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Análise do programa do concurso TRT 8ª REGIÃO (PARÁ) |
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Análise do programa do concurso TRT 8ª REGIÃO (PARÁ)
Sempre que se tem a expectativa de um edital novo surgem as especulações a respeito do conteúdo programático. O que vai cair? o que não vai cair? ...
Atualmente temos presenciado muitos debates a respeito do programa do futuro concurso do TRT 8ª Região (Pará) e é sobre esse conteúdo para Técnico judiciário (nível médio) que vamos tecer algumas considerações.
Os TRT's de cada região tem autonomia para decidir as regras de seu concurso. O fato de cair determinada disciplina em uma região não siginifica que cairá na prova da outra região. Vejamos abaixo alguns exemplos em 2009 em ordem cronológica:
Abril de 2009: TRT 16ª REGIÃO - MARANHÃO
Português, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito do Trabalho, Noções de Direito Processual do Trabalho.
Maio de 2009: TRT 15ª REGIÃO (SÃO PAULO)
Português, matemática, noções de direito constitucional, noções de direito administrativo, noções de direito civil, noções de direito do trabalho, noções de direito processual do trabalho.
Agosto de 2009: TRT 7ª REGIÃO (CEARÁ)
Português, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Noções de Direito Processual do Trabalho.
Setembro de 2009: TRT 3ª REGIÃO (MINAS GERAIS)
Português, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito do Trabalho, Regimento Interno do TRT da 3ª Região.
Por este quadro se percebe a autonomia de cada Região. Enquanto SÃO PAULO cobra matemática e direito civil, o MARANHÃO e CEARÁ cobram Direito Processual do Trabalho, já MINAS GERAIS que acabou de publicar seu edital cobra REGIMENTO INTERNO DO TRT mas não cobra DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
Hoje em Belém existe uma pressão muito grande para se incluir Direito Processual do Trabalho nos cursos preparatórios se baseando no TRT do Maranhão e do Ceará, mas veja: imaginem se os cursos de Minas Gerais tivessem incluído esta matéria em seu curso só por que caiu no Maranhão e Ceará? Como se pode ver no quadro acima no edital que acabou de ser publicado não tem esta disciplina e sim Regimento Interno do TRT. Não estamos dizendo que não cairá esta disciplina no concurso do Pará, o que estamos dizendo é que assim como pode cair Processo do Trabalho, também pode cair Regimento Interno, Matemática, Direito Civil, Arquivologia...
É preciso que se saiba que para se passar em concurso público é preciso estudar com bastante antecedência, mas isso traz riscos que infelizmente o candidato está sujeito a eles. Já presenciamos mudanças significativas em conteúdos programáticos de determinados concursos públicos como na Receita Federal em 2005.
O Curso Exemplo, sempre adota a postura de ministrar suas aulas pelo conteúdo programático do concurso anterior e caso no novo edital existam alterações, então modificamos nosso conteúdo programático dentro da carga horária contratada. Em 2004, foram exigidas as seguintes disciplinas: Português, Informática, Direito do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Administrativo e são essas que ministramos em nossas turmas.
Sorte a todos!
Petronio Castro (Diretor do Curso Exemplo)
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A CRISE MUNDIAL E OS CONCURSOS PÚBLICOS. |
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A CRISE MUNDIAL E OS CONCURSOS PÚBLICOS
Alguns meios de comunicação têm feito um alarde desnecessário noticiando que não haverá mais concursos públicos em 2009. Além de estarem sendo sensacionalistas estão sendo irresponsáveis, já que nada disso foi dito pelo Governo.
Em entrevista, no dia 19/03, o Ministro do Planejamento Paulo Bernardo anunciou cortes no orçamento de 2009 e divulgou várias medidas a serem tomadas pelo governo caso não haja recuperação do país perante a crise mundial. Nesta entrevista, o ministro anunciou que a posse daqueles que já foram aprovados podem atrasar de dois a três meses (só isso e não mais que isso) e que novos concursos podem atrasar e sofrer cortes de até 10% (só isso e não mais que isso) no número de vagas. Em nenhum momento o Ministro falou em suspensão de concursos.
Com a experiência que tenho no mercado, acho que é um alarde maior do que precisa. A crise pode interferir adiando datas de editais, por exemplo, mas não acho que vá atingir tantas vagas. Entendo que esta apreensão é semelhante à que se instaurou quando a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) acabou, no início do ano passado e que não influenciou os concursos da forma que foi projetado pelos pessimistas de plantão. Esse filme já vi acontecer! (Petronio Castro - Diretor do Curso Exemplo)
veja matéria bem elaborada divulgada no jornal Folha de São Paulo e pelo site UOL:
Concursos autorizados e nomeações vão atrasar; pode haver corte de vagas
19/03/2009 18:31
O Ministério do Planejamento anunciou nesta quinta-feira (19/03), como parte do corte de R$ 21,6 bilhões no Orçamento de 2009, mudanças nos concursos públicos programados para este ano.
Em relação aos concursos já realizados, haverá adiamento nas contratações. Já os concursos autorizados estão mantidos, mas haverá atraso na realização dos processos seletivos e até corte no número de vagas disponíveis.
"Naqueles concursos já realizados, estamos fazendo um novo cronograma, para atrasar dois meses ou três meses a contratação", disse o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
"Quem está esperando concurso, pode saber que vai atrasar um pouco." A abertura de novas vagas e as contratações dos concursados será discutida individualmente com cada órgão do governo federal. Em alguns casos, está previsto o corte de até 10% das vagas.
O ministro citou o caso do Ministério da Educação, que já está negociando a expansão desse pessoal. Segundo Bernardo, a liberação das contratações deve ser coordenada com a ampliação de projetos e universidades.
Servidores
Apesar do corte no Orçamento, o ministro descartou mudanças na programação de reajuste dos servidores para 2009 e 2010, o que terá um impacto de R$ 30 bilhões nas contas do governo somente neste ano. (Da FolhaNews)
UOL EMPREGOS
19/03/2009 - 19h12
Governo corta R$ 21,6 bilhões do Orçamento e adia concursos públicosDa Redação
Em São Paulo
O Ministério do Planejamento anunciou nesta quinta (19) um corte no Orçamento Geral da União de R$ 21,6 bilhões para este ano e decidiu adiar a realização de concursos públicos já autorizados. O governo pretende também renegociar com os ministérios o número de vagas para os concursos não autorizados.
De acordo com a Agência Brasil, Paulo Bernardo disse ainda que o corte nos concursos não significa o fim das contratações em 2009. "O que faremos é adiar as contratações e também adiar a posse das pessoas já aprovadas." O objetivo é economizar mais de R$ 1 bilhão nas despesas com pessoal e encargos sociais.
Segundo a Folha Online, a abertura de novas vagas e as contratações dos concursados serão discutidas com cada órgão do governo federal. No caso do Ministério da Educação, por exemplo, Bernardo disse que a liberação das contratações deve ser coordenada com a ampliação de projetos e universidades.
O cenário para 2009 será de um aperto maior nas contas públicas. "Podemos ter que apertar mais o cinto durante o ano, mas não acredito que será grande coisa", disse Bernardo. Segundo ele, até o próximo dia 30, o governo definirá a distribuição dos cortes no Orçamento por ministérios. Por enquanto, só ficou acertado o valor global do contingenciamento.
Com informações da Agência Brasil
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Concurso Público em Ano Eleitoral (Petronio Castro) |
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Muito se diz nas rodas de bate-papo e até mesmo nos corredores de cursinhos preparatórios, que não é possível a realização de concursos públicos em ano eleitoral.
Essa idéia está totalmente equivocada e não tem qualquer fundamentação. A dúvida criada é geralmente em razão da análise da lei das eleições (lei n° 9.504/97) na qual determina regras para evitar o favorecimento de candidatos.
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
....................................................................
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
Da análise do Art. 73, o que se pode concluir é que não há qualquer proibição para a realização de concursos públicos em ano eleitoral, o que existe é apenas a proibição de nomeações três meses antes do pleito e desde que o concurso ainda não tenha sido homologado, pois, se o concurso já tiver sido homologado, não é preciso que se respeite esse período de três meses cabendo até mesmo nomeações na véspera das eleições, e mais ainda, a restrição é apenas na circunscrição do pleito. Logo, em ano cuja eleição é para mandatos federais e estaduais, não há limitação quanto à nomeação para concursos municipais.
Resumindo: não há qualquer obstáculo que impeça a realização de concursos públicos em ano de eleição.
Petronio Castro
Diretor do Curso Exemplo
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